Reinvente seu destino com a Marcopolo e a Rádio 92 

Confira aqui o regulamento completo da promoção:

  1. Objeto e Prazo

1.1. A promoção “Reinvente seu destino com a Marcopolo e a Rádio 92” será realizada pela Radio Pioneira Stereo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.043.687/0001-06 e Marcopolo S./A, inscrita no CNPJ sob o nº 88.611.835-0008/35 (Realizadoras).

1.2. A promoção será realizada em todas as cidades de Porto Alegre e Grande Porto Alegre, considerando: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão, pertencentes ao território Estado do Rio Grande do Sul, do dia 21 de outubro de 2020 ao dia 06 de novembro 2020, e consistirá na premiação de 1 (um) participante, sendo o que tiver o comentário mais curtidos no post da promoção publicado no Instagram do rádio 92 (@92radio).

  1. Das Condições de Participação

2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, residentes nas cidades participantes de acordo com o item 1.2, maiores de 18 (dezoito) anos, deverão seguir os seguintes passos:

  1. Seguir os perfis da @92radio e da @onibusmarcopolo no Instagram;
  2. Comentar, no post oficial da promoção, nos contando sobre o seguinte tema: “Como uma viagem de ônibus mudou a sua vida?”

2.2. Os passos de acordo com o item 2.1 deverão ser realizados no período das 9h do dia 21 de outubro de 2020 às 13h do dia 04 de novembro de 2020.

2.2.3 Cada participante poderá ser vencedor em uma única oportunidade, portanto a escolha do vencedor será confirmada após constatação de que o mesmo não venceu a mesma promoção em apuração anterior.

2.3. Não terão validade as inscrições que não preencham as condições da promoção estabelecidas neste Regulamento.

2.4. Será aceito somente 01 (um) comentário por perfil.

2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados da promoção em caso de fraude comprovada ou de envio de comentário que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.6. Em momento algum poderão as Realizadoras ser responsabilizadas por comentários perdidos, atrasados, enviadas erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As Realizadoras não serão responsáveis por falha ou atraso na entrega das respostas ocasionada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado a promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

2.7. O usuário não poderá́ criar um perfil fantasma/fake apenas para participar da promoção. Os comentários devem ser realizados por perfis já existentes. Para tanto, perfis criados após a data do começo da promoção não serão considerados. Caso o sorteado apresente algum desses casos, ele será́ /desclassificado.

2.8. Os comentários enviados que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas nesta promoção poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

  1. Apuração do Resultado

3.1. No dia 04 de novembro de 2020, após o período de participação, as realizadoras farão prints de todos os comentários participantes para contabilização e conferência.

3.2. O comentário que seguir todos os passos descritos no item 2.1 e tiver o maior número de curtidas, dentro do período de participação, será o vencedor da promoção.

3.2.1 Caso o comentário que tiver mais curtidas não tenha seguido os demais passos descritos no item 2.1 o usuário será automaticamente desclassificado e o prêmio será entregue ao usuário do perfil com o comentário mais curtido a seguir e assim sucessivamente.

3.2.2 Em caso de empate, será levada em consideração a data de postagem do comentário. O perfil que tiver o comentário mais curtido e em menos tempo será o contemplado.

3.3 O vencedor será comunicado inicialmente via seu perfil no Instagram e posteriormente via telefone para confirmação de seus dados e endereço de residência.

3.4. O vencedor será divulgado no programa Conect 2ª Edição, da Radio Pioneira Stereo LTDA, no dia 06 de novembro de 2020.

  1. Do Prêmio

4.1. O usuário do perfil com mais curtidas em seu comentário, receberá o seguinte prêmio:

  1. 01 (um) fone de ouvido Fone de Ouvido JBL Tune 500BT, bluetooth, na cor preta, no valor de R$229,00 (duzentos e vinte e nove reais).
  2. 1 (uma) mochila da Marcopolo no valor de R$89,90 (oitenta e nove reais com noventa centavos).

4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

  1. Da Entrega Do Prêmio

5.1. A entrega do Prêmio acontecerá no prazo de até 30 (trinta) dias, da data de apuração, na casa do vencedor, mediante endereço mencionado durante contato telefônico e comprovado via e-mail.

5.2. As Realizadoras não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no cadastro, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

5.3. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.

5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor da promoção, por motivo de desclassificação do(s) mesmo(s), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue ao usuário do perfil com o comentário mais curtido a seguir e assim sucessivamente.

5.5. Na hipótese do vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.

5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

5.8. Se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Realizadora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

  1. Das Considerações Gerais

6.1. Pelo simples ato de inscrição nesta promoção, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade das Realizadoras que poderão utilizá-las para os fins necessários à adequada realização desta promoção ou outros fins, inclusive comerciais, sem que qualquer valor seja devido ao participante.

6.2. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela receita que criar, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

6.3. O participante reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.

6.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelas Realizadoras, pelo telefone (51) 9 9977.1347, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

6.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela pelas Realizadoras.

6.6. Estão impedidos de participar da promoção os empregados das Realizadoras, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.

6.7. A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

6.8. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no https://92radio.clicrbs.com.br

6.9. A empresa incluirá o número do Certificado de Autorização em todo o material da Promoção e o regulamento completo do projeto estará disponível no blog da Radio Pioneira Stereo LTDA.

6.10. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização SECAP/ME Nº 03.009871/2020.

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