Já pensou em levar para casa prêmios exclusivos como uma televisão, ar condicionado, air fryer, secador de cabelo e muuito mais? A gente torna esse sonho realidade! O nosso Concurso Cultural Móvel de Prêmios 2024 celebra os seis anos de Rádio 92. Selecionaremos as três melhores respostas à pergunta: o que faz da 92 a sua rádio preferida há seis anos?
Leia o regulamento e coloque a sua criatividade para jogo. Envie as suas respostas neste link aqui.
Boa sorte a todos! #92evocê
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“Móvel de Prêmios 2024 ”
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “Móvel de Prêmios 2024” será promovido pela Rádio Pioneira Stereo LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ipiranga, n.º 1075, Bairro Azenha, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 91.043.687/0001-06 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado nas cidades Porto Alegre e Grande Porto Alegre, considerando: Alvorada, Araricá,
Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do
Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita,
Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão, pertencentes ao território Estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre às 10h do dia 02 de abril de 2024, às 23h59h do dia 29 de abril de 2024, e consistirá na premiação de 03 (três) participantes que enviarem a resposta mais criativa para a pergunta “O que faz da 92 a sua rádio preferida há 6 anos?”
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito), no período compreendido entre às 10h do
dia 02 de abril de 2024, às 23h59h do dia 29 de abril de 2024, deverão acessar o link https://bit.ly/moveldepremios2024 e informar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, telefone com DDD, e-mail, além enviar sua resposta de acordo com a pergunta disposta no item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.2. As respostas deverão ter no máximo 600 (seiscentos) caracteres.
2.3. Os participantes poderão participar quantas vezes desejarem, desde que com respostas diferentes.
2.3.1. Será premiado 03 (três) participante no total.
2.4. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento,
ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor
grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor
comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas
erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas,
falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores,
equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8. As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. O julgamento das respostas mais criativas será feito presencialmente entre os membros da comissão julgadora, na qual iremos escolher a resposta mais emocionante enviada pela audiência.
3.1.1. A Comissão será composta por 03 (três) membros da Rádio 92.
3.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para escolha do vencedor são: criatividade,
originalidade e adequação ao tema proposto.
3.3. Os vencedores serão comunicados via e-mail, telefone ou através da rede social informada.
4. Do Prêmio
4.1. Os autores das respostas mais criativas do Concurso receberam como prêmio:
a) 1° vencedor: 1 TV Smart, 1 air fryer, 1 secador de cabelo, 1 cafeteira, 1 sanduicheira, 1 batedeira, 1 jarra elétrica, 1
liquidificador e 1 ventilador.
b) 2° vencedor: 1 TV Smart, 1 air fryer, 1 secador de cabelo, 1 cafeteira, 1 sanduicheira, 1 batedeira, 1 jarra elétrica, 1
liquidificador e 1 ventilador.
c) 3° vencedor: 1 Ar condicionado, 1 air fryer, 1 secador de cabelo, 1 cafeteira, 1 sanduicheira, 1 batedeira, 1 jarra
elétrica, 1 liquidificador e 1 ventilador.
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
4.3. Será divulgado um vencedor por semana ao longo do mês de abril.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá em data previamente informada pela Realizadora, mediante apresentação, pelo
vencedor, de documento oficial de identificação (RG ou CNH),
5.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da
inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do
prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do Concurso, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à(s) resposta(s) mais criativa(s) a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. e 3.2. – e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese de o vencedor não ser localizados por meio dos contatos informados quando da inscrição, após 15
dias úteis do dia da divulgação, o vencedor perderá o direito ao prêmio, devendo a Realizadora seguir o racional
informado no item 5.4, não acarretando a esse(s) o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus
participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a Portaria MF 442/2013, e a
participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem
vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº
5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará
automaticamente autorizando a Realizadora a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome,
imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo
também a Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos a foto criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de
qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados
pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação poderão ser utilizados para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.3.1. Caso o participante tenha alguma dúvida de como seus dados estão sendo tratados pela Realizadora, o
participante poderia entrar com contato através do seguinte canal: privacidade@gruporbs.com.br.
6.3.2. O participante, na qualidade de titular dos dados pessoais, está livre para, a qualquer momento, solicitar
o acesso, a retificação, a exclusão, a portabilidade, entre outros direitos. Basta comunicar a Realizadora através do
seguinte canal: privacidade@gruporbs.com.br.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer
dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por
motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a
realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente
planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo email: eventosgp@gruporbs.com.br.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de
forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até
terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem
como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Porto Alegre, 02 de abril de 2024.
Comissão Organizadora.
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