A carteira de identidade do Matheus, meu filho de três anos, eu fiz quando ele ainda tinha meses de vida. Mas a minha carteira foi com uns 13 anos. Enquanto não tinha o RG, eu usava a certidão de nascimento, que muitas vezes acaba sendo o único documento que os pais possuem dos filhos. Porém, é super importante desde cedo fazer a carteira de identidade.
Muitas pessoas talvez não saibam, mas, ao fazer esse documento, a gente fica registrado no Instituto de Identificação com fotos e impressões digitais. Esse registro auxilia em casos de desaparecimento, sequestros ou outros crimes. Para fazer a primeira identidade, não existe idade mínima. Ela pode ser solicitada de graça em qualquer posto de identificação do Estado.
Carteirinha da inclusão
No ano passado foi criada a Lei Romeo Mion (em referência ao filho do apresentador Marcos Mion), que prevê a confecção de um documento específico, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A Ciptea, deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Mais do que garantir a prioridade com essa carteirinha, nós vamos conseguir ter um banco de dados do Estado. Teremos um censo, vamos saber quantos autistas são, idade, se estão na escola ou inseridos no mercado de trabalho e muitas outras informações importantes que poderão ser disponibilizadas para os municípios e associações. Dessa forma, será possível fazer políticas públicas baseadas na realidade do Rio Grande do Sul. E foi uma conquista, de não precisar pedir a cada ano um laudo atualizado.”
Eliane Sá Britto Bitencourt
Mãe do Marcio, autista de 16 anos, professora, neuropsicopedagoga e presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas com Autismo (Amparho) em Pelotas
Como fazer a Ciptea
/// 1) Acessar o site da Faders Acessibilidade e Inclusão (www.faders.rs.gov.br).
/// 2) Preencher o formulário disponível e anexar os seguintes documentos:
• Documento de identidade da pessoa com TEA.
• Documento de identidade dos responsáveis legais.
• Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o transtorno do espectro do autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA.
• Fotografia formato 3 x 4 da pessoa com TEA
/// A carteirinha feita aqui no RS pela Faders não tem custo e traz uma inovação: um QR Code, em que será possível obter mais dados sobre a pessoa com TEA, inclusive a geolocalização do endereço residencial.
Pérola
– Filho, qual foi a coisa mais alegre no seu dia hoje?
– Comer chocolate!
– E qual a coisa mais difícil do seu dia hoje?
– Ganhar chocolate.
Igor, três anos
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