Objeto e Prazo

O Concurso Cultural “Dia dos Namorados” será promovido pela Rádio Pioneira Stereo LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ipiranga, n.º 1075, Bairro Azenha, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 91.043.687/0001-06 (Realizadora).

O Concurso será realizado nas cidades Porto Alegre e Grande Porto Alegre, considerando: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão, pertencentes ao território Estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre às 15h do dia 28 de maio de 2025, às 23h59h do dia 9 de junho de 2025, e consistirá na premiação de 01 (um) participante que enviar a resposta mais criativa para a pergunta e condizente com o tema no forms do concurso.

Das Condições de Participação

Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito), no período compreendido entre às 15h do dia 28 de maio de 2025, às 23h59h do dia 9 de junho de deverão acessar o link na bio do instagram da rádio 92 e informar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, telefone com DDD, e-mail, @ no instagram, além enviar sua resposta de acordo com a pergunta disposta no item 1.2., sob pena de desclassificação.

Os participantes poderão participar quantas vezes desejarem, desde que com respostas diferentes.

Será premiado 01 (um) participante no total.

Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.

Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).

Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

Do Julgamento Pela Comissão Julgadora

O julgamento das respostas mais criativas será feito presencialmente entre os membros da comissão julgadora, na qual iremos escolher a resposta mais emocionante enviada pela audiência.

A Comissão será composta por 03 (três) membros da rádio 92.

Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para escolha do vencedor são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.

O vencedor será comunicado via e-mail, telefone ou através da rede social informada, no dia 10 junho de 2025.

Do Prêmio

O autor da resposta mais criativas do Concurso receberá como prêmio:

Dois vouchers no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, totalizando R$600,00 (seiscentos reais), para utilização em loja de vestuário, um jantar para duas pessoas, incluindo bebida, refeição principal e sobremesa, e uma sessão de cinema para duas pessoas.

Imagens dos prêmios usados na divulgação do concurso podem ser ilustrativas.

Será recebido e validado respostas até o dia 9 de junho.

4.3 Será divulgado no dia 10 de junho de 2025 os vencedores do concurso.

Da Entrega Do Prêmio

A entrega do Prêmio acontecerá em data previamente informada pela Realizadora, mediante apresentação, pelo vencedor, de documento oficial de identificação (RG ou CNH),

A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.

Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do Concurso, por motivo de desclassificação dos mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à(s) resposta(s) mais criativa(s) a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. e 3.2. – e assim sucessivamente.

Na hipótese de o vencedor não ser localizados por meio dos contatos informados quando da inscrição, após 15 dias úteis do dia da divulgação, o vencedor perderá o direito ao prêmio, devendo a Realizadora seguir o racional informado no item 5.4, não acarretando a esse(s) o direito a uma nova seleção.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados.

O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

Das Considerações Gerais

Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a Portaria MF 442/2013, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também a Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos a foto criada, que passará a ser de sua propriedade.

As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.