A Rádio 92 jamais deixaria passar em branco uma data tão especial! Já pensou em presentear o teu filhote neste Dia das Crianças com um XBOX in-crí-vel? Para concorrer, participe do nosso concurso cultural. Basta publicar um vídeo divertido e criativo fazendo alguma dancinha ou trend com o seu pequeno e mencionar a #MesdasCriançasGamer.
Confira o regulamento completo abaixo.
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“MÊS DAS CRIANÇAS GAMER”
-
Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “MÊS DAS CRIANÇAS GAMER” será promovido pela Radio Pioneira Stereo LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ipiranga, n.º 1075, Bairro Azenha, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 91.043.687/0001-06 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado nas cidades Porto Alegre e Grande Porto Alegre, considerando: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão, pertencentes ao território Estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre às 15h do dia 25 de setembro de 2023, às 23h59h do dia 10 de outubro de 2023, e consistirá na premiação de 01 (um) participante que enviar o vídeo mais criativo com seu filho, fazendo alguma trend ou dancinha e usando a hashtag #MesDasCriançasGamer.
-
Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito), no período compreendido entre às 15h do dia 25 de setembro de 2023, às 23h59h do dia 10 de outubro de 2023, deverão postar um vídeo com seu filho, fazendo alguma trend ou dancinha e usando a hashtag #MesDasCriançasGamer.
2.2. Os participantes poderão participar quantas vezes desejarem, desde que com respostas diferentes.
2.3. Será premiado 1 (um) participante no total
2.4. Não terão validade os vídeos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8. As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
-
Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. O julgamento do vídeo mais criativo será feito, às 10h do dia 11 de outubro de 2023, presencialmente entre os membros da comissão julgadora.
3.1.1. A Comissão será composta por 03 (três) membros da Rádio 92.
3.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para escolha do vencedor são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.3. Os vencedores serão comunicados através do Instagram da Rádio 92.
-
Do Prêmio
4.1. O autor do vídeo mais criativo do Concurso receberá como prêmio:
- a) 01 Xbox Series;
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
-
Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá em data previamente informada pela Realizadora, mediante apresentação, pelo vencedor, de documento oficial de identificação (RG ou CNH),
5.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do Concurso, por motivo de desclassificação dos mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à(s) resposta(s) mais criativa(s) a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. e 3.2. – e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese de o vencedor não ser localizados por meio dos contatos informados quando da inscrição, após 15 dias úteis do dia da divulgação, o vencedor perderá o direito ao prêmio, devendo a Realizadora seguir o racional informado no item 5.4, não acarretando a esse(s) o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
-
Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a Portaria MF 442/2013, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também a Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos a foto criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação poderão ser utilizados para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante. 6.3.1. Caso o participante tenha alguma dúvida de como seus dados estão sendo tratados pela Realizadora, o participante poderia entrar com contato através do seguinte canal: privacidade@gruporbs.com.br.
6.3.2. O participante, na qualidade de titular dos dados pessoais, está livre para, a qualquer momento, solicitar o acesso, a retificação, a exclusão, a portabilidade, entre outros direitos. Basta comunicar a Realizadora através do seguinte canal: privacidade@gruporbs.com.br.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail: eventosgp@gruporbs.com.br.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
Comissão Organizadora.
COMENTÁRIOS
Ao enviar seu comentário você automaticamente concede AUTORIZAÇÃO para utilizar, reproduzir e publicar sua imagem e comentário, incluindo o conteúdo das suas declarações e opiniões, através de qualquer meio ou formato, em veículos de comunicação integrantes do GRUPO RBS.